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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 8721, de 9 de outubro de 2007

Nº 8721

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5 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Altera a Lei nº 7.926, de 03 de julho de 2003.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
O Conselho Recursal, criado pelo Art. 2º da Lei nº 7.926, de 03 de julho de 2003, passa a chamar-se Turma Recursal.
Art. 2.
Os Arts. 3º e 4º da Lei nº 7.926, de 03 de julho de 2006, passam a ter a seguinte redação:

"

Art. 3.
A Turma Recursal será composta por 03 (três) servidores efetivos, ocupantes do cargo de conciliador do PROCON/MT, pelo Superintendente do PROCON/MT e pelo Secretário de Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social.
§ 1ºA Presidência da Turma Recursal será exercida pelo Secretário de Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social, e na sua ausência, pelo Superintendente do PROCON/MT.
§ 2ºEm caso de ausência do Superintendente do PROCON/MT ou quando este estiver no exercício da presidência, sua vaga será ocupada por um servidor efetivo ocupante do cargo de conciliador, a quem deverá nomear previamente.
Art. 4.
A Turma Recursal, unicamente quando exerce a atribuição de processar e julga os recursos administrativos dos quais trata esta lei, é hierarquicamente superior à Superintendência do PROCON/MT.
Parágrafo únicoA turma recursal é a última instância administrativa para julgar os recursos interpostos às decisões de aplicação das sanções administrativas previstas pela Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. (...)"
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de outubro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.

as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 05/06/2025 15:00

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