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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 8719, de 5 de outubro de 2007

Nº 8719

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Carlos Avallone

Altera a Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Altera o Art. 10 da Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10 Do valor do beneficio fiscal, efetivamente utilizado nos termos deste Capítulo, o regulamento definirá um percentual de até 7% (sete por cento) que deverá ser recolhido pelos beneficiários, sendo 1% (um por cento) para o Fundo de Desenvolvimento Desportivo do Estado de Mato Grosso - FUNDED e o remanescente para o Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Estado de Mato Grosso - FUNDEIC".

Art. 2.
Fica revogada a Lei nº 8.675, de 06 de julho de 2007.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 06 de julho de 2007.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de outubro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 28/05/2025 16:00

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