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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 8718, de 2 de outubro de 2007

Nº 8718

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado José Domingos Fraga

Autoriza o Poder Executivo a implantar minibiblioteca pública ou banca de livros em hospitais.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a implantar minibiblioteca pública ou banco de livros e periódicos de literatura infanto-juvenil em hospitais públicos e/ou conveniados com o Sistema Único de Saúde - SUS que atendam crianças com patologias variadas no Estado de Mato Grosso.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de outubro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 16:06

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