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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 8714, de 25 de setembro de 2007

Nº 8714

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Art. 1. Art. 2.
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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Humberto Bosaipo

Denomina Desidério Martim Brunetta, o trecho da Rodovia MT- 448, compreendido entre o entroncamento da MT-130 até o entroncamento da MT-110.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica denominado "Desidério Martim Brunetta", o trecho da Rodovia MT-448, compreendido entre o entroncamento da MT-130 até o entroncamento da MT-110.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de setembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 16:17

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