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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 8712, de 25 de setembro de 2007

Nº 8712

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Sebastião Rezende

Institui a "Semana Estadual da Família" na semana que antecede ao 2º domingo de maio.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica instituída a "Semana Estadual da Família" aquela que precede o segundo domingo de maio.
Art. 2.
Para os efeitos desta lei, a "Semana Estadual da Família" será destinada a atividades que envolvam e acolham a instituição familiar, facilitando e promovendo, através de seminários e outros eventos, o acesso à reflexão sobre a importância da estrutura familiar e da referência dos pais na formação do indivíduo e cidadão.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de setembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 16:17

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