Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 8711, de 25 de setembro de 2007
Nº 8711
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Walter Rabello
Dispõe sobre a proibição de restrição a pessoas eventualmente inscritas nos cadastros dos sistemas de restrição ao crédito por empresas, quando em processo de seleção para admissão ao mercado de trabalho e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição do Estado, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de setembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
Redação Original
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as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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