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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 8710, de 20 de setembro de 2007

Nº 8710

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Sérgio Ricardo

Institui a "Semana Farroupilha" no Calendário Oficial de Mato Grosso.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica instituída a "Semana Farroupilha" no Calendário Oficial de Mato Grosso a ser comemorada, entre os dias 14 e 20 de setembro de cada ano. (Redação dada pela Lei nº 9016, D.O. de 11/11/2008)
Parágrafo únicoA "Semana Farroupilha" será comemorada em homenagem aos farroupilhas e aos pioneiros gaúchos que construíram e constroem o desenvolvimento do Estado.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de setembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Texto Compilado - Atualizado até a data 11/11/2008

Página 1 de 1 Horário de compilação: 18/02/2026 19:58

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