Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 8708, de 17 de setembro de 2007
Nº 8708
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Dispõe sobre a doação de imóvel para os fins que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a presente lei:
Redação Original
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de setembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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