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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 8706, de 13 de setembro de 2007

Nº 8706

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Suprime e acrescenta dispositivos à Lei nº 8.535, de 02 de agosto de 2006, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2007.

Art. 1.
Fica suprimido o inciso IV e acrescentado Parágrafo único ao Art. 33 da Lei nº 8.535, de 02 de agosto de 2006 - LDO 2007, com a seguinte redação:

"Art. 33 (...)

I(...)
II(...)
III(...)
Parágrafo únicoA Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral editará e fará publicar Portaria, indicando os responsáveis pelo projeto e o ordenador de despesa do respectivo órgão, para estrito cumprimento deste artigo, devendo as unidades orçamentárias, obrigatoriamente, se submeterem às orientações e determinações técnicas emanadas pelo órgão central de planejamento."
Art. 2.
Revoga o inciso II, os §§ 1º e 2º e altera o § 3º do Art. 81 da Lei nº 8.535/06:

"Art. 81 (...)

I(...)
IIRevogado.
§ 1ºRevogado.
§ 2ºRevogado.
§ 3ºAo final da apuração das receitas em cada bimestre, será procedido ajuste relativo ao período, entre o valor repassado e o valor devido, conforme o disposto no inciso I, deste artigo, acompanhado pela conseqüente liberação dos saldos orçamentários contingenciados e/ou suplementações por excesso de arrecadação".
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro do corrente ano.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de setembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 28/05/2025 15:00

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