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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 8703, de 22 de agosto de 2007

Nº 8703

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Art. 1. Art. 2.
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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Revogada pela Lei nº 11518, D.O. de 04/10/2021

Autor: Deputados Humberto Bosaipo e Walter Rabello

Denomina "Carlinhos Reiners" o trecho da Rodovia MT-270, compreendido entre o entroncamento da MT-456 até o entroncamento da MT-140.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica denominado "Carlinhos Reiners" o trecho da Rodovia MT-270, compreendido entre o entroncamento da MT-456 até o entroncamento da MT-140.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de agosto de 2007, 186º da Independência e 119º da República.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Texto Compilado - Atualizado até a data 01/10/2021

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