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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 8627, de 29 de dezembro de 2006

Nº 8627

Ver fonte oficial 11 artigos
Art. 1.
Esta lei estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2007, compreendendo:
Io Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Estado, seus fundos e órgãos da Administração Direta, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, instituídas e mantidas pelo Poder Público;
IIo Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as secretarias e entidades da Administração Indireta, bem como os fundos e Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, cujas ações são relativas à saúde, previdência e assistência social;
IIIo Orçamento de Investimento das Empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2007.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

Art. 2.
A Receita total é estimada e a Despesa total fixada em valores iguais a R$5.736.509.627 (cinco bilhões, setecentos e trinta e seis milhões, quinhentos e nove mil, seiscentos e vinte e sete reais).
§ 1ºO valor de R$401.244.561 (quatrocentos e um milhões, duzentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e sessenta e um reais), incorporado na Receita total prevista no caput é definido como receita intra-orçamentária, por tratar-se de operações entre órgãos, fundos, Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Estatais dependentes e outras entidades integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social, não compondo a base de cálculo para repasse mensal ao Poderes Legislativo, Judiciário, à Procuradoria Geral de Justiça e à Defensoria Pública.
§ 2ºIncluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.
Art. 3.
A Receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta lei, observando o seguinte desdobramento: RESUMO GERAL DA RECEITA - TESOURO E OUTRAS FONTES

Especificação Tesouro Outras Fontes Total

Redação Original

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IReceitas Correntes 4.851.774.285 862.882.534 5.714.656.819

1.1 Tributária 3.329.177.520 24.519.797 3.353.697.317

ICMS 3.000.480.000 3.000.480.000

Demais 328.697.520 24.519.797 353.217.317

1.2 Contribuições 396.815.759 467.361.558 864.177.317

1.3 Patrimonial 7.276.006 25.371.664 32.647.670

1.4 Agropecuária 722.347 722.347

1.5 Industrial 7.596.906 7.596.906

1.6 Serviços 170.550.789 170.550.789

1.7 Transferências Correntes 1.536.635.907 61.789.157 1.598.425.064

Fundo Participação dos Estados 857.708.879 857.708.879

Demais 678.927.028 678.927.028

1.8 Outras Receitas Correntes 55.553.747 104.970.316 160.524.063

1.9 Conta Retificadora (473.684.654) (438.787.370)

IIReceitas de Capital 3.748.163 18.104.645 21.852.808

2.1 Operações de Crédito

2.2 Alienação de Bens 3.748.163 917.214 4.665.377

2.3 Amortização de Empréstimos 3.219.127 3.219.127

2.4 Transferência de Capital 12.742.449 12.742.449

2.5 Outras Receitas de Capital 1.225.855 1.225.855

IIIReceita Total (I+II) (R$1,00) 4.855.522.448 880.987.179 5.736.509.627

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

Art. 4.
A Despesa total, no mesmo valor da Receita total, é fixada em R$5.736.509.627 (cinco bilhões, setecentos e trinta e seis milhões, quinhentos e nove mil, seiscentos e vinte e sete reais), desdobrando-se da seguinte forma:
Ino Orçamento Fiscal, no valor de R$4.486.263.511 (quatro bilhões, quatrocentos e oitenta e seis milhões, duzentos e sessenta e três mil, quinhentos e onze reais);
IIno Orçamento da Seguridade Social, no valor de R$1.249.020.261 (um bilhão, duzentos e quarenta e nove milhões, vinte mil, duzentos e sessenta e um reais);
IIIno Orçamento de Investimento, no valor de R$1.225.855 (um milhão, duzentos e vinte e cinco mil e oitocentos e cinqüenta e cinco reais).
Art. 5.
A Despesa fixada, observará a programação constante dos quadros que integram esta lei, apresentando o seguinte desdobramento:

Redação Original

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Ida Despesa por categoria econômica:

RESUMO GERAL DA DESPESA

Especificação Tesouro Outras Fontes Total Despesas Correntes 4.201.641.550 812.985.170,00 5.014.626.720

1.1 Pessoal e Encargos Sociais 2.302.572.343 537.738.527,00 2.840.310.870

1.2 Juros e Encargos da Dívida 307.301.651 1.035.576,00 308.337.227

1.3 Outras Despesas Correntes 1.591.767.556 274.211.067,00 1.865.978.623

IIDespesas Capital 572.117.729 68.002.010,00 640.119.739

2.1 Investimentos 338.285.942 59.109.901,00 397.395.843

2.2 Inversões Financeiras 5.931.564 7.149.861,00 13.081.425

2.3 Amortização da Dívida 227.900.223 1.742.248,00 229.642.471

IIIReserva de Contingência 83.522.690 83.522.690
IVDespesa Total (I+II+III) (R$) 4.855.522.447 880.987.180,00 5.736.509.627
IIda Despesa por Órgão:

DESPESA POR PODERES E ÓRGÃOS

Especificação Proposta 2007

1. Poder Legislativo 237.500.422

Assembléia Legislativa 98.766.539

Diretoria Gestora 8.936.802

Instituto de Seguridade do Poder Legislativo 25.807.531

Tribunal de Contas 103.989.550

2. Poder Judiciário 379.198.423

Tribunal de Justiça 321.675.476

Fundo de Apoio ao Judiciário 57.522.947

3. Ministério Publico 138.229.112

Procuradoria Geral de Justiça 133.898.810

FUNANP 4.330.302

4. Defensoria Pública 26.127.693

Defensoria Pública do Estado 26.127.693

Redação Original

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5. Poder Executivo 4.956.853.977

Casa Civil 14.958.871

Casa Civil 9.747.062

AGER 5.211.809

Casa Militar 2.482.760

Casa Militar 2.482.760

Auditoria Geral do Estado 3.639.351

Auditoria Geral do Estado 3.639.351

Gabinete do Vice Governador 421.110

Gabinete do Vice Governador 421.110

Procuradoria Geral do Estado 29.666.035

Procuradoria Geral do Estado 25.638.282

Fundo de Aperfeiçoamento de Serviços Jurídicos - FUNJUS 4.027.753

Secretaria de Estado de Administração 533.673.160

Secretaria de Estado de Administração 15.064.225

Instituto de Assistência a Saúde dos Servidores do Estado MT - Saúde 23.203.471

Escola de Governo do Estado de Mato Grosso 4.082.870

Fundo de Desenvolvimento do Sistema de Pessoal - FUNDESP 11.778.228

Fundo de Previdência do Estado de Mato Grosso - FUNPREV 479.544.366

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural - SEDER 85.080.709

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural - SEDER 8.975.307

Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso - INTERMAT 7.027.301

Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA 36.473.334

Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER 30.868.848

Fundo Agrário do Estado de Mato Grosso 1.710.380

Fundo de Aval do Estado de Mato Grosso 25.539

Secretaria de Comunicação Social 9.339.561

Secretaria de Comunicação Social - SECOM 9.339.561

Secretaria de Estado de Educação 734.148.707

Secretaria de Estado de Educação 734.148.707

Secretaria de Esporte e Lazer - SEEL 9.405.341

Redação Original

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Secretaria de Esporte e Lazer - SEEL 1.765.220

Fundo de Desenvolvimento Desportivo do Estado de Mato Grosso - FUNDED 7.640.121

Secretaria de Estado de Fazenda 238.200.065

Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ 196.052.164

Fundo de Gestão Fazendária 42.147.901

Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia SICME 75.405.084

Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia 12.791.683

Junta Comercial do Estado de Mato Grosso 4.206.014

Instituto de Metrologia e Qualidade de Mato Grosso 5.440.000

Companhia Mato-grossense de Mineração 10.234.707

Companhia Mato-grossense de Gás 5.394.705

Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial 37.337.975

Secretaria de Justiça e Segurança 541.751.647

Secretaria de Justiça e Segurança 68.535.797

Policia Militar 202.802.967

Policia Civil 113.868.442

Corpo de Bombeiros 29.518.299

Departamento Estadual de Trânsito 43.465.790

Fundo Estadual de Segurança Pública 76.718.214

Fundo Penitenciário 220.957

Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros Militar 6.621.180

Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral 53.325.734

Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral 11.625.909

Centro de Processamento de Dados do Estado de Mato Grosso 40.473.970

Agência de Fomento do Estado - MT Fomento 1.225.855

Secretaria de Estado de Saúde 543.101.473

Secretaria de Estado de Saúde 238.125.792

Fundo Estadual de Saúde 304.975.681

Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego e Cidadania 22.668.822

Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego e Cidadania 17.891.316

Fundo Estadual de Infância e Adolescência 53.883

Redação Original

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Fundo Estadual de Defesa do Consumidor 278.969

Fundo Estadual de Amparo ao Trabalhador 1.476.194

Fundo Partilhado de Investimentos Sociais 1.591.909

Fundo Estadual de Assistência Social 1.376.551

Secretaria de Estado de Cultura 16.950.368

Secretaria de Estado de Cultura 3.373.035

Fundo Estadual de Fomento a Cultura 13.577.333

Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo 3.607.481

Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo 3.607.481

Secretaria de Estado de Infra-Estrutura 341.363.829

Secretaria de Estado de Infra-Estrutura 341.363.829

Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia 95.596.525

Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia 4.612.300

Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso 66.774.147

Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado de Mato Grosso 13.741.458

Centro Estadual de Educação Profissional e Tecnológica 10.003.347

Fundo Estadual de Educação Profissional 465.273

Secretaria de Estado de Meio Ambiente 47.676.919

Secretaria de Estado de Meio Ambiente 47.676.919

Encargos Gerais do Estado 1.469.467.736

Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Administração 46.744.421

Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Fazenda 1.416.201.495

Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Planejamento 6.521.820

Reserva de Contingência 81.763.168

Reserva de Contingência 83.522.690

TOTAL (R$1,00) 5.736.509.627

Art. 6.
Fica o Poder Executivo autorizado, durante o exercício de que trata esta lei, a:
Iabrir créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do total da Despesa fixada no art. 4º, observado o disposto no § 1º, I, II, III e IV, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
IIabrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de Reserva de Contingência, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei Federal nº 1.763, de 16 de janeiro de 1980, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e na Lei Estadual nº 8.535, de 01 de agosto de 2006.

Redação Original

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Parágrafo únicoEstão excluídos do limite previsto no inciso I deste artigo os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas a pessoal e encargos, inativos e pensionistas, dívida pública estadual, honras de aval, débitos constantes de precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados.

(VETADO).

(VETADO).

(VETADO).

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10.
Fica o Poder Executivo autorizado, mediante decreto, quando a situação legal assim o exigir, a transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente, as categorias de programação constantes desta lei, mantido o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, modalidade de aplicação, fonte de recursos e por grupos de despesa, a fim de ajustar a programação aprovada à estrutura organizacional estabelecida para o Poder Executivo estadual, bem como às competências e atribuições definidas para cada órgão ou entidade.
Art. 11.
A Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral divulgará, no prazo de 30 dias, após a publicação da Lei Orçamentária Anual, os quadros de detalhamento de despesa, por unidade orçamentária, de cada Órgão, Fundo e Entidade, dos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, especificando para cada categoria de programação a fonte, a categoria econômica, o grupo de despesa, a modalidade de aplicação e o elemento da despesa.
Art. 12.
As Metas Fiscais, definidas na Lei nº 8.535, de 1º de agosto de 2006, em obediência a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, ficam reajustadas de conformidade com os quadros integrantes do Anexo I desta lei.
Art. 13.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007.
Art. 14.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de dezembro de 2006.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

ANEXO I EXERCÍCIO 2007 R$ 1,00

Redação Original

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25.101 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRA-ESTRUTURA

PROGRAMA DE TRABALHO

Especificação E MOD FTE Total Pessoal Juros Outras Investimentos Inversões Amo

e Enc. e Enc. Desp. Financeiras da D Sociais da Correntes

Dívida

15 URBANISMO

15 451 INFRA-ESTRUTURA

URBANA

15 451 DESENVOLVIMENTO 222 MUNICIPAL

OBJETIVO CONTRIBUIR PARA PGM O DESEMPENHO

DOS GOVERNOS MUNICIPAIS, ATRAVÉS DO FORTALECIMENTO DE SUA CAPACIDADE DE GESTÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS, VISANDO MAIOR EFETIVIDADE DE SUAS AÇÕES JUNTO A SOCIEDADE

15 451 APOIO NA F 222 3162 EXECUÇÃO DE

OBRAS PÚBLICAS MUNICIPAIS

OBJ. APOIAR A ESPECIF. EXECUÇÃO DE

OBRAS PÚBLICAS NO ÂMBITO MUNICIPAL, ATRAVÉS DE INDICAÇÕES PARLAMENTARES

9900 ESTADO F 24.000.000 0 0 0 24.000.000

Redação Original

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PRODUTO MUNICÍPIO

ATENDIDO

UNIDADE

90 24.000.000 0 0 0 24.000.000

131 24.000.000 24.000.000

26 782 PAVIMENTAÇÃO DE F 5.560.000 0 218 1287 RODOVIAS

OBJ. PAVIMENTAR ESPECIF. PARTE DA MALHA

VIÁRIA

700 REGIAO VII - 5.560.000 0 0 0 5.560.000

SUDOESTE

PRODUTO ESTRADA

PAVIMENTADA

QUILÔMETRO = 26,96

50 5.560.000 0 0 0 5.560.000

referente à pagina 131 5.560.000 5.560.000 446 - volume II

800 REGIAO VIII - 3.200.000 0 0 0 3.200.000

OESTE

PRODUTO ESTRADA

PAVIMENTADA

QUILÔMETRO = 38,83

90 3.200.000 0 0 0 3.200.000

referente às páginas 131 3.200.000 3.200.000 446 e 447 - volume II

1000 REGIAO X - 76.970 0 0 0 76.970

CENTR0

PRODUTO ESTRADA

PAVIMENTADA

QUILÔMETRO = 11,25

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50 76.970 0 0 0 76.970

referente à página 131 76.970 76.970 447 - volume II

EXERCÍCIO 2007 R$ 1,00

26.101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CIENCIA E TECNOLOGIA

PROGRAMA DE TRABALHO

Especificação E MOD FTE Total Pessoal Juros Outras Investimentos Inversões Amor

e Enc. e Enc. Desp. Financeiras da Dí Sociais da Correntes

Dívida

19 CIÊNCIA E

TECNOLOGIA

19 122 ADMINISTRAÇÃO

GERAL

19 122 APOIO 036 ADMINISTRATIVO

OBJETIVO PROVER OS PGM ÓRGAOS DO

ESTADO DOS MEIOS ADMINISTRATIVOS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DE GESTÃO DE SEUS PROGRAMAS FINALÍSTICOS

19 122 MANUTENÇÃO DE F 036 2007 SERVIÇOS

ADMINSTRATIVOS GERAIS

OBJ. DAR SUPORTE ESPECIF. ADMINSITRATIVO

AO DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES NAS UNIDADES

9900 ESTADO

90

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100 2.200.000 1.400.000 800.000

referente à página 462 - volume.II

EXERCÍCIO 2007 R$ 1,00

39.901 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

PROGRAMA DE TRABALHO

Especificação E MOD FTE Total Pessoal Juros e Outras Investimentos Inversões Amortizaçã

e Enc. Enc. da Desp Financeiras da Dívida Sociais Dívida Correntes

99 RESERVA DE 83.522.690

CONTINGÊNCIA

99 RESERVA DE 83.522.690 999 CONTINGÊNCIA

99 RESERVA DE 83.522.690 999 CONTINGÊNCIA 999 9999

F 83.522.690

9900 ESTADO 83.522.690

83.522.690

83.522.690

90 83.522.690

referente à 100 83.522.690 página 479 - volume III

TOTAL 83.522.690 83.522.690

RECEITA ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

TOTAL RECURSOS DO RECURSOS DE

TESOURO OUTRAS FONTES

1.7.2.1.09.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO

1.7.2.1.09.01.00 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA AOS

ESTADOS - ICMS - L.C.87/96

1.7.2.1.09.01.01 RECURSOS ORDINÁRIOS DO TESOURO

ESTADUAL

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1.7.2.1.09.01.02 RECURSOS PARA O DESENVOLVIMENTO

DO ENSINO

1.7.2.1.09.01.03 RECURSOS DESTINADOS AO FUNDEF

1.7.2.1.09.99.00 DIVERSAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIAO

1.7.2.1.09.99.01 CONTRIBUIÇÃO AOS ENCARGOS COM

INATIVOS E PENSIONISTAS

1.7.2.1.09.99.02 AUXÍLIO FINANCEIRO AO FOMENTO DAS

EXPORTAÇÕES

1.7.2.1.09.99.04 COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO S/A

RECEITA DE CONCURSOS E PROGNÓSTICOS

1.7.2.1.36.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO

1.7.2.1.36.01.00 COMPENSAÇÂO FINANCEIRA AOS 28.385.664

ESTADOS - ICMS - L.C.87/96 28.385.664

1.7.2.1.36.01.01 RECURSOS ORDINÁRIOS DO TESOURO 21.289.248

ESTADUAL 21.289.248

1.7.2.1.36.01.02 RECURSOS PARA O DESENVOLVIMENTO 2.838.566

DO ENSINO 2.838.566

1.7.2.1.36.01.03 RECURSOS DESTINADOS AO FUNDEF 4.257.850

4.257.850

1.7.2.1.99.00.00 DIVERSAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO 29.172.052

37.778.091 8.606.039

1.7.2.1.99.00.01 CONTRIBUIÇÃO AOS ENCARGOS COM

INATIVOS E PENSIONISTAS 8.606.039 8.606.039

1.7.2.1.99.00.02 AUXÍLIO FINANCEIRO AO FOMENTO DAS 28.385.664

EXPORTAÇÕES 28.385.664

1.7.2.1.99.00.04 COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO S/A 786.388

RECEITA DE CONCURSOS E 786.388 PROGNÓSTICOS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

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