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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 8625, de 28 de dezembro de 2006

Nº 8625

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Altera dispositivo da Lei nº 8.419, de 28 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a Taxa de Regulação, Fiscalização e Controle - TRFC do Serviço de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de passageiros.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição do Estado, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
O inciso II do § 2º do art. 2º da Lei nº 8.419, de 28 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º (...) (...)

IIalíquota (B) = 5% (cinco por cento)";
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de dezembro de 2006.

BLAIRO BORGES MAGGI Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 07/05/2025 13:00

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