Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 8622, de 28 de dezembro de 2006
Nº 8622
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Dispõe, em caráter excepcional, sobre efetivação de recolhimento decorrente da Lei nº 6.896, de 20 de junho de 1997, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
o PRODEI e cria o Fundo do PRODEI, bem como da importância devida, em conformidade com o disposto no art. 6 da o citada lei, efetuados no período compreendido entre 1 de janeiro de 2001 e 31 de dezembro de 2003, à conta de outros fundos ou conselhos criados por Lei Estadual. o
o
o
Redação Original
Página 1 de 2 Horário de compilação: 03/07/2026 13:56 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
o
o hipótese do caput, a antecipação, para 1 de abril de 2006, do termo final do período de carência, fixado no contrato que lhe outorgou a fruição dos benefícios do PRODEI, bem como do termo de início do período de amortização do valor acumulado do ICMS incentivado, em consonância com a legislação vigente.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de dezembro de 2006, 185º da Independência e 118º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
Página 2 de 2 Horário de compilação: 03/07/2026 13:56