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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 8619, de 27 de dezembro de 2006

Nº 8619

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Art. 1. Art. 2.
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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Mauro Savi

Denomina "Ricardo Daltrozo" o trecho da rodovia estadual MT-486, compreendido entre a MT-130 e Vila União, em Primavera do Leste.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica denominado "Ricardo Daltrozo" o trecho da rodovia estadual MT-486 compreendido entre o entroncamento desta com a rodovia estadual MT-130 e a localidade de Vila União, no Município de Primavera do Leste.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27de dezembro de 2006.

BLAIRO BORGES MAGGI Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 06/05/2025 11:00

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