Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 8617, de 26 de dezembro de 2006
Nº 8617
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Mesa Diretora
Fixa o subsídio do Governador, Vice-Governador e dos Secretários de Estado, para o exercício de 2007.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42, da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de dezembro de 2006.
BLAIRO BORGES MAGGI Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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