Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 8615, de 26 de dezembro de 2006
Nº 8615
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Carlos Brito
Dispõe sobre a estadualização do Parque Municipal Quineira, localizado em Chapada dos Guimarães, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da
atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte lei:
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1º Fica estabelecido o prazo máximo de 05 (cinco) anos para elaboração do Plano de Manejo do Parque, a cargo do órgão determinado pelo Poder Executivo Estadual.
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 26 de dezembro de 2006.
Deputado SILVAL BARBOSA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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