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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 8614, de 26 de dezembro de 2006

Nº 8614

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputada Verinha Araújo

Dispõe sobre a realização de testes vocacionais para alunos das escolas públicas estaduais e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da

atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte lei:

Art. 1.
Ficam as escolas públicas estaduais obrigadas a aplicar testes vocacionais nos alunos matriculados na 3ª série do ensino médio.
§ 1ºOs testes a que se refere o caput deste artigo são gratuitos e obrigatórios para todos os alunos do ensino médio da rede pública estadual.
§ 2ºOs testes serão programados e aplicados por equipes técnicas especializadas na área da Psicologia.
Art. 2.
As condições técnico-operacionais e os objetivos específicos dos testes vocacionais, aplicados nos termos desta lei, são de responsabilidade da Secretaria Estadual de Educação - SEDUC.
Art. 3.
As despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta lei correrão por conta de dotação a ser incluída, anualmente, na lei orçamentária.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 26 de dezembro de 2006.

Deputado SILVAL BARBOSA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 16:05

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