Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 8613, de 26 de dezembro de 2006
Nº 8613
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Riva
Proíbe o consumo de cigarros e outros produtos fumígeros derivados ou não de tabaco, em quaisquer recintos dos hospitais e postos da rede pública de saúde do Estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da
atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte lei:
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 26 de dezembro de 2006.
Deputado SILVAL BARBOSA
Redação Original
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Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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