Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 8608, de 20 de dezembro de 2006
Nº 8608
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Carlos Brito
Acrescenta § 2º ao art. 1º da Lei nº 7.081, de 23 de dezembro de 1998, que "Isenta o Estado de Mato Grosso do pagamento dos emolumentos que especifica".
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
"Art. 1º (...)
art. 27 da Lei nº 8.221, de 26 de novembro de 2004".
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de dezembro de 2006, 185º da Independência e 118º da República.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
Página 1 de 1 Horário de compilação: 06/05/2025 10:00