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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 8607, de 20 de dezembro de 2006

Nº 8607

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4 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Dispõe sobre a revogação a Lei nº 8.431, de 30 de dezembro de 2005, que define a Política de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso, repristina artigos da Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição do Estado, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica revogada a Lei nº 8.431, de 30 de dezembro de 2005, que define a Política de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
Art. 2.
Ficam repristinados os arts. 1º, 2º, 3º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10, 11, 12, 13, 14, 16, 17, 18, 20, 21, 22, 23, 25, 26, 27, 28, 30, 31, 32 e 33, todos da Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003.
Art. 3.
Ficam convalidados todos e quaisquer atos expedidos nos moldes disciplinados nos dispositivos especificados no art. 2º desta lei, praticados na vigência da Lei nº 8.431, de 30 de dezembro de 2005.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de dezembro de 2006, 185º da Independência e 118º da República.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 30/04/2025 17:00

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