Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 8606, de 20 de dezembro de 2006

Nº 8606

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Nataniel de Jesus

Institui o Dia Estadual de Combate ao Câncer de Mama, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da

atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte lei:

Art. 1.
Fica instituído e oficializado o dia 8 de março como o Dia Estadual do Combate ao Câncer de Mama, a ser comemorado em todo o território mato-grossense.
Art. 2.
O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 20 de dezembro de 2006.

Deputado SILVAL BARBOSA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 06/05/2025 10:00

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.