Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 8605, de 20 de dezembro de 2006
Nº 8605
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputada Verinha Araújo
Dispõe sobre a instituição da meia-entrada para professores da rede pública de ensino do Estado de Mato Grosso em estabelecimentos que promovam lazer e entretenimento e estimulem a difusão cultural.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da
atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte lei:
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 20 de dezembro de 2006.
Deputado SILVAL BARBOSA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Texto Compilado - Atualizado até a data 20/10/2011
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