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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 8604, de 20 de dezembro de 2006

Nº 8604

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Carlos Brito

Altera a redação do art. 1º da Lei nº 7.423, de 22 de maio de 2001, que institui o auxílio funeral para os doadores de órgãos e/ou tecidos.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da

atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte lei:

Art. 1.
O art. 1º da Lei nº 7.423, de 22 de maio de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Serão custeadas pelo poder público, estabelecendo o menor orçamento no montante final, as despesas de funeral de doadores de órgãos e/ou tecidos, compreendendo urna, velório, translado terrestre e tanatopraxia, quando necessário, nos limites do território mato-grossense, devendo tal serviço ser prestado pela funerária plantonista do estabelecimento/unidade de saúde do município onde ocorrer a doação."

Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 20 de dezembro de 2006.

Deputado SILVAL BARBOSA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 06/05/2025 10:00

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