Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 8604, de 20 de dezembro de 2006
Nº 8604
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Carlos Brito
Altera a redação do art. 1º da Lei nº 7.423, de 22 de maio de 2001, que institui o auxílio funeral para os doadores de órgãos e/ou tecidos.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da
atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte lei:
" Serão custeadas pelo poder público, estabelecendo o menor orçamento no montante final, as despesas de funeral de doadores de órgãos e/ou tecidos, compreendendo urna, velório, translado terrestre e tanatopraxia, quando necessário, nos limites do território mato-grossense, devendo tal serviço ser prestado pela funerária plantonista do estabelecimento/unidade de saúde do município onde ocorrer a doação."
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 20 de dezembro de 2006.
Deputado SILVAL BARBOSA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
Página 1 de 1 Horário de compilação: 06/05/2025 10:00