Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 8602, de 20 de dezembro de 2006
Nº 8602
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Joaquim Sucena
Modifica o § 2º do art. 35, Seção I, da Lei nº 8.269, de 29 de dezembro de 2004, de autoria do Poder Executivo, que institui a Carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da
atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte lei:
"
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 20 de dezembro de 2006.
Deputado SILVAL BARBOSA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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