Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 8599, de 18 de dezembro de 2006
Nº 8599
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 8.337, de 27 de junho de 2005, alterada pela Lei nº 8.372, de 10 de outubro de 2005.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
"
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de dezembro de 2006.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 16:04