Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 8598, de 18 de dezembro de 2006
Nº 8598
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Dispõe sobre a transferência definitiva para o Tesouro do Estado do total da dívida contraída pelo Centro de Processamento de Dados do Estado de Mato Grosso - CEPROMAT junto ao INSS.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de dezembro de 2006, 185º da Independência e 118º da República.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
Página 1 de 1 Horário de compilação: 30/04/2025 14:00