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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 8598, de 18 de dezembro de 2006

Nº 8598

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Dispõe sobre a transferência definitiva para o Tesouro do Estado do total da dívida contraída pelo Centro de Processamento de Dados do Estado de Mato Grosso - CEPROMAT junto ao INSS.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a transferir, em definitivo, para o Tesouro do Estado o total da dívida contraída pelo Centro de Processamento de Dados do Estado de Mato Grosso - CEPROMAT, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
§ 1ºO valor global da dívida, com data base em 31.01.2005, consolidada através do parcelamento especial firmado em 20 de setembro de 2005, é de R$15.457.492,08 (quinze milhões, quatrocentos e cinqüenta e sete mil, quatrocentos e noventa e dois reais e oito centavos), conforme Notificação Fiscal de Lançamento de Débito-NFLD sob o nº 32.346.070-4 do referido instituto.
§ 2ºAs parcelas pagas pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ ao Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, por conta do Convênio nº 001/2005, firmado entre o Centro de Processamento de Dados do Estado de Mato Grosso - CEPROMAT e a referida Secretaria, fazem parte da transferência para o Tesouro de que trata o caput.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais nos Encargos Gerais do Estado - Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Estado da Fazenda, para promover as adequações orçamentárias necessárias à execução desta lei.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de dezembro de 2006, 185º da Independência e 118º da República.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 30/04/2025 14:00

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