Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 8597, de 18 de dezembro de 2006
Nº 8597
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Revogada pela LC nº 502, D.O. de 07/08/2013
Autor: Poder Executivo
Altera o § 2º e introduz § 3º ao art. 2º da Lei nº 8.563, de 10 de outubro de 2006, que "Estabelece normas para concessão de adicional de insalubridade no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso".
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
"Art. 2º (...) (...)
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de dezembro de 2006, 185º da Independência e 118º da República.
Texto Compilado - Atualizado até a data 07/08/2013
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as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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