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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 8596, de 13 de dezembro de 2006

Nº 8596

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Eliene

Institui o Dia Estadual de Mobilização pela Adoção.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual de Mobilização pela Adoção, a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de maio.
Parágrafo únicoNa data instituída nesta lei, serão promovidos eventos para esclarecer à sociedade quanto à questão da adoção, buscando eliminar o preconceito da sociedade em relação às crianças abandonadas.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de dezembro de 2006, 185º da Independência e 118º da República.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 30/04/2025 11:00

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