Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 8594
Nº 8594
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Lideranças Partidárias
Dispõe sobre a integralização de Contribuições Previdenciárias.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de dezembro de 2006.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Texto Compilado - Atualizado até a data 17/06/2008
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