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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 8592, de 27 de novembro de 2006

Nº 8592

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Sebastião Rezende

Autoriza o Poder Executivo a nominar as salas de aula das escolas públicas estaduais e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a nominar as salas de aula das escolas públicas estaduais utilizando nomes de servidores públicos pertencentes aos quadros da Secretaria Estadual de Educação, que prestaram relevantes serviços à instituição escolar.
§ 1ºAs salas de aula que atualmente são identificados por números passarão a sê-lo por nomes de servidores públicos da ativa, aposentados ou in memoriam que preferencialmente pertencem ou pertenceram ao quadro de funcionários da unidade escolar.
§ 2ºA escolha dos homenageados ficará a cargo da direção da escola que, mediante consenso ou votação envolvendo toda a comunidade escolar, elegerá os nomes que serão afixados na entrada da sala de aula.
Art. 2.
Nas unidades de ensino recém-inauguradas ou a inaugurar, fica facultado à direção a utilização dos nomes, conforme o § 2º do art. 1º, dos servidores públicos pertencentes aos quadros da Secretaria Estadual de Educação que tenham prestado relevantes serviços ao município onde estão sendo implantadas.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de novembro de 2006.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 16:09

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