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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 8591, de 27 de novembro de 2006

Nº 8591

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado José Carlos Freitas

Altera dispositivos da Lei nº 7.774, de 26 de novembro de 2002, que cria a honraria denominada Título de Cidadão Benemérito de Mato Grosso, para dispor sobre a obrigatoriedade de inclusão formal e expressa do nome do Parlamentar, autor de projeto de resolução concessiva de

TÍTULO DE – cidadania honorária, no Diploma.

Art. 1.
O § 2º do art. 2º da Lei nº 7.774, de 26 de novembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2º O Diploma, documento oficial que materializa a homenagem, será assinado pelo Governador do Estado, pelo Presidente da Assembléia Legislativa Estadual e pelo respectivo Deputado Estadual, autor da Resolução que propõe a concessão do laurel."

Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de novembro de 2006.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 03/07/2026 11:26

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