Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 8591, de 27 de novembro de 2006
Nº 8591
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado José Carlos Freitas
Altera dispositivos da Lei nº 7.774, de 26 de novembro de 2002, que cria a honraria denominada Título de Cidadão Benemérito de Mato Grosso, para dispor sobre a obrigatoriedade de inclusão formal e expressa do nome do Parlamentar, autor de projeto de resolução concessiva de
TÍTULO DE – cidadania honorária, no Diploma.
"§ 2º O Diploma, documento oficial que materializa a homenagem, será assinado pelo Governador do Estado, pelo Presidente da Assembléia Legislativa Estadual e pelo respectivo Deputado Estadual, autor da Resolução que propõe a concessão do laurel."
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de novembro de 2006.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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Redação Original
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