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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 8587, de 22 de novembro de 2006

Nº 8587

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Mauro Savi

Denomina de Cel. Estevão Torquato da Silva a ponte sobre Rio Cuiabá, interligando os municípios de Acorizal e Jangada.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica denominada de Cel. Estevão Torquato da Silva a ponte de concreto armado sobre o Rio Cuiabá, interligando os municípios de Acorizal e Jangada.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de novembro de 2006.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 16:12

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