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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 8582, de 17 de novembro de 2006

Nº 8582

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Art. 1. Art. 2.
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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Mauro Savi

Denomina de Jeová Copetti Viana a ponte sobre o Rio Perdidos, no Município de Primavera do Leste.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica denominada de Jeová Copetti Viana a ponte de concreto sobre o Rio Perdidos na rodovia estadual MT-486, no Município de Primavera do Leste.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de novembro de 2006.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 16:12

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