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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 8578, de 6 de novembro de 2006

Nº 8578

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Dispõe sobre a suspensão de restrição para transferência de recursos estaduais destinados à execução de ações sociais e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica suspensa a restrição para transferência de recursos estaduais aos municípios destinados à execução de ações sociais, em decorrência de inadimplementos objeto de registro no Sistema de Gerenciamento de Convênios - SIGCON.
§ 1ºNa transferência de recursos estaduais prevista no caput, ficam os municípios dispensados da apresentação de certidões exigidas em leis, decretos e outros atos normativos.
§ 2ºNão se aplica o disposto neste artigo aos débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, exceto quando se tratar de transferências relativas à assistência social.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de novembro de 2006.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 16:26

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