Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 8576, de 31 de outubro de 2006
Nº 8576
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Dispõe sobre a doação de imóvel para os fins que especifica e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
- LIMITES: Norte (N): com o loteamento Parque Sagrada Família e área nº 1; Sul (S): com terras de Dalva Peres; Leste (E): com parte do loteamento Chácaras Paraíso e área nº 1; Oeste (W): Com o loteamento Parque São Jorge e parte das terras de Dalva Peres.
A - DESCRIÇÃO: Inicia-se no marco nº 1 que está cravado na divisa do loteamento Chácaras Paraíso e a 316,68m distantes da borda da Avenida W-11; daí segue o alinhamento com o rumo magnético de 04º30'SE e
A uma distância de 495,32m até o marco nº 2, divisando entre os marcos nºs 1 e 2 com parte do loteamento Chácaras Paraíso; do marco nº 2 a linha segue à direita com rumo de 80º00'SW e uma distância de 472m até o marco nº 3, divisando entre os marcos nºs 2 e 3 com terras da Srª Dalva Peres; do marco nº 3 a linha segue novamente à direita com rumo de 25º00'NW e uma distância de 46m até o marco nº 4, cravado na divisa com o loteamento Parque São Jorge, divisando entre os marcos nºs 3 e 4 com terras da Srª Dalva Peres; do marco nº 4 segue com o mesmo rumo anterior com uma distância de 716m até o marco nº 5, cravado na borda da Avenida W- 11, na esquina com a Rua 13 do loteamento Parque São Jorge, divisando entre os marcos nºs 4 e 5 a Rua nº 13 do loteamento Parque São Jorge; do marco nº 5 segue mais uma vez à direita pela borda da Avenida W-11 com rumo de 62º00'NE e uma distância de 470m até o marco nº 6; do marco nº 6 a linha segue à direita com o rumo A A 90º00'E a uma distância de 9,83m até o marco nº 6 , divisando entre os marcos nºs 5, 6 e 6 com a Avenida W-11 que a separa do loteamento Parque Família Sagrada; daí a linha segue novamente à direita com o rumo de B A B 04º30'SE e uma distância de 352,80m até o marco nº 1 , divisando entre os marcos nºs 6 e 1 com a área nº 1 desmembrada da mesma matrícula. Finalmente o roteiro é encerrado seguindo à esquerda em ângulo reto do B A marco nº 1 ao marco nº 1 de origem com o rumo de 85º30'NE e uma distância de 300m, divisando entre os B A marcos nºs 1 e 1 de origem com a área nº 1 desmembrada da mesma matricula.
Redação Original
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 31 de outubro de 2006.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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