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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 8574, de 31 de outubro de 2006

Nº 8574

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Art. 1. Art. 8. Art. 2.
3 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Lideranças Partidárias

Modifica dispositivo da Lei nº 8.430, de 29 de dezembro de 2005, e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
O art. 8º da Lei nº 8.430, de 29 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 8.
Durante a execução orçamentária de 2006 o repasse mensal de recursos ao Tribunal de Justiça, Assembléia Legislativa, Tribunal de Contas e Procuradoria Geral de Justiça deverão observar, para as despesas de Pessoal e Encargos Sociais, os limites da Receita Corrente Líquida fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme abaixo:
ITribunal de Justiça - 6% da RCL.
IIAssembléia Legislativa - 1,77% da RCL.
IIITribunal de Contas - 1,23% da RCL.
IVProcuradoria Geral de Justiça - 2% da RCL".
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 31 de outubro de 2006.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 16:23

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