Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 8573, de 31 de outubro de 2006
Nº 8573
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Sérgio Ricardo
Dispõe sobre as normas para assistência em estabelecimento asilar, tais como: casa de repouso, clínica geriátrica, abrigo e outras instituições destinadas ao atendimento do idoso.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Redação Original
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 31 de outubro de 2006.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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