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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 8566, de 20 de outubro de 2006

Nº 8566

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputados Mauro Savi e Sérgio Ricardo

Dispõe sobre a declaração e oficialização dos Festejos do Glorioso São Benedito, em Poconé, e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Ficam declarados e oficializados os Festejos do Glorioso São Benedito, realizados, anualmente, em Poconé, como evento tradicional da manifestação cultural e religiosa do patrimônio cultural mato-grossense.
Parágrafo únicoA realização dos Festejos religiosos mencionados no caput deste artigo deverá constar do calendário estadual de eventos culturais e turísticos.
Art. 2.
Fica recomendada a preferência para o recebimento de apoio público e institucional para a realização das festividades inerentes ao previsto no art. 1º desta lei.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de outubro de 2006.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 16:08

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