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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 8565, de 19 de outubro de 2006

Nº 8565

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Art. 1. Art. 5. Art. 2.
3 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Altera dispositivo da Lei nº 8.360, de 02 de agosto de 2005, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2006.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica alterado o art. 5º da Lei nº 8.360, de 02 de agosto de 2005, passando a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 5.
A Lei Orçamentária Anual apresentará, conjuntamente, a programação do Orçamento Fiscal e o da Seguridade Social, nos quais discriminarão a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível, com suas respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, a modalidade de aplicação e os grupos de natureza de despesa, de acordo com a Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão; Portarias Interministeriais nº 163, de 04 de maio de 2001; nº 325, de 27 de agosto de 2001; nº 519, de 27 de novembro de 2001; nº 248, de 28 de abril de 2003, e n° 688, de 14 de outubro de 2005, da Secretaria do Tesouro Nacional".
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, contando seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2006.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de outubro de 2006.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 16:08

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