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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 8564, de 19 de outubro de 2006

Nº 8564

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a alterar na Lei nº 8.430, de 29 de dezembro de 2005, o Objetivo Específico da Operação Especial: 89249900 do Órgão: 30 - Encargos Gerais do Estado, da Unidade Orçamentária: 30103 - Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Governo do Estado de Mato Grosso autorizado a alterar na Lei nº 8.430, de 29 de dezembro de 2005 (LOA/2006), o Objetivo Específico do Órgão: 30 - Encargos Gerais do Estado, da Unidade Orçamentária: 30103 - Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral da Operação Especial: 80249900 - Convênios, Contratos e Outros Ajustes, para incluir a concessão de auxílio financeiro a organismo internacional, mediante Termo de Ajuste, conforme discriminação abaixo:

"30 - Encargos Gerais do Estado; 30103 - Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN; Operação Especial: 80249900 - Convênios Contratos e Outros Ajustes; Objetivos Específicos: Apoiar financeiramente as entidades estaduais no desenvolvimento de suas ações, viabilizar contrapartidas e conceder auxílio financeiro a organismo internacional, mediante Termo de Ajuste".

Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de outubro de 2006.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 16:08

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