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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 8560, de 28 de setembro de 2006

Nº 8560

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4 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Riva

Institui o Dia Estadual do Teatro e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Teatro, a ser comemorado no dia 27 de agosto, em homenagem à primeira exibição de teatro profissional no Estado de Mato Grosso, no ano de 1885.
Art. 2.
As comemorações alusivas à data compreendem a realização de oficinas, concursos, apresentações e outras atividades que objetivem estimular a participação da população no incentivo ao estudo, à produção das artes dramáticas.
Parágrafo únicoSerá comemorado, na mesma data que trata o Art. 1º, o Dia Estadual do Teatro para a Infância e Juventude. (Acrescentado[a] pela Lei nº 9158, D.O. de 19/06/2009)
Art. 3.
Os eventos elencados nesta lei poderão ser realizados em parceria com os municípios, instituições públicas e privadas e entidades organizadas da sociedade.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de setembro de 2006.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Texto Compilado - Atualizado até a data 19/06/2009

Página 1 de 1 Horário de compilação: 18/02/2026 19:54

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