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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 8558, de 21 de setembro de 2006

Nº 8558

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5 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Sérgio Ricardo

Cria o Dia Estadual de Limpeza e Preservação do Rio Cuiabá.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica instituído o dia 20 de agosto como o "Dia de Limpeza e Preservação do Rio Cuiabá".
Art. 2.
A data de que trata o art. 1º constará do calendário oficial do Estado.
Art. 3.
Fica a cargo das Secretarias Estaduais de Educação e do Meio Ambiente, a programação e realização de eventos, bem como a divulgação desta lei.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de setembro de 2006.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 16:07

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