Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 8555, de 19 de setembro de 2006
Nº 8555
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Mesa Diretora
Cria verba indenizatória a ser paga aos Auditores Público Externo, Auxiliares de Controle Externo e Técnicos Instrutivos e de Controle do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
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art. 1º aplicando o disposto no § 5º do art. 3º da Lei nº 8.555, de 19 de setembro de 2006, quando for o caso. (Acrescentado[a] pela Lei nº 11087, D.O. de 06/03/2020)
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de setembro de 2006.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
(Suspensa a eficácia dos arts. 1º, 2º e 3º da Lei 11.087/2020 - que realizou alterações nesta Lei - por decisão liminar do STF na ADI 6329, julgada em 22/05/2020, publicada em 03/06/2020).
(Suspensa a eficácia dos arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 7º da Lei 11.087/2020 - que realizou alterações nesta Lei - por decisão liminar do STF na ADI 6364, julgada em 22/05/2020, publicada em 03/06/2020).
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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