Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 8552, de 6 de setembro de 2006
Nº 8552
"Dispõe sobre a utilização de motocicletas no transporte público de passageiros no Estado de Mato Grosso e dá outras providências".
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Revogada pela Lei nº 8850, D.O. de 04/04/2008
Autor: Lideranças Partidárias
Modifica dispositivos da Lei nº 6.997, de 14 de maio de 1998, que dispõe sobre a utilização de motocicletas no transporte público de passageiros nas regiões metropolitanas e aglomerados urbanos no Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
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"Art. 2º (...)
"Art. 2º (...) (...)
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Texto Compilado - Atualizado até a data 04/04/2008
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"Art. 5º (...)
" A concessão, permissão ou autorização do Serviço de Moto-táxi será regulamentado por lei municipal".
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de setembro de 2006.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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