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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 8435, de 30 de dezembro de 2005

Nº 8435

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5 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a receber, em doação, a área que menciona e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Estado de Mato Grosso autorizado a receber, em doação, uma área urbana de 8.281,00m², situada na Quadra n° 127-R, Loteamento denominado Cidade Vera, no Município de Vera-MT, registrada junto à matrícula n° 20.808, Ficha 001, Livro 02, do Cartório do 1° Ofício da Comarca de Sinop-MT, com as seguintes características e confrontações: - ao norte: confronta com a Avenida Porto Rico - medindo 91,00 metros; - a leste: confronta com a Avenida Nicarágua - medindo 91,00 metros; - ao sul: confronta com a Rua Assunção - medindo 91,00 metros; - a oeste: confronta com a Rua Guatemala - medindo 91,00 metros.
Parágrafo únicoO imóvel destina-se à edificação de uma unidade escolar estadual naquele Município, vinculada à Secretaria de Estado de Educação.
Art. 2.
A área descrita foi avaliada no valor de R$289.835,00 (duzentos e oitenta e nove mil, oitocentos e trinta e cinco reais), conforme Laudo de Avaliação elaborado pela Secretaria de Estado de Infra-Estrutura de Mato Grosso constante às fls. 29 do Processo nº 072269/05-PGE.
Art. 3.
Compete à Procuradoria-Geral do Estado tomar as providências necessárias à efetivação da doação de que trata esta lei.
Art. 4.
Todas as despesas decorrentes da transferência dominial da presente doação ocorrerão às expensas do donatário.
Art. 5.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de dezembro de 2005.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Redação Original

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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