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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 8434, de 30 de dezembro de 2005

Nº 8434

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5 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a doar bem imóvel que adiante menciona.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso - FAMATO/MT o Lote 04, da Quadra 01, situada no Setor "A" do Centro Político-Administrativo - CPA, tendo conjuntamente as seguintes delimitações e confrontações:
Ilimites e confrontações:
a)frente com a Rua "J", medindo 50,00m;
b)fundo com a Avenida "B" do Contorno Oeste, medindo 128,00m;
c)lado direito com o Lote 03, medindo 113,80m;
d)lado esquerdo com o Lote 05, medindo 157,37m.
Parágrafo únicoA área total de que trata este artigo possui 11.560,54m² e perímetro de 447,02m.
Art. 2.
A área objeto da presente doação destina-se à construção do Centro de Formação Profissional da Instituição em Mato Grosso.
Art. 3.
Compete à Procuradoria-Geral do Estado - PGE tomar as providências necessárias à efetivação da doação de que trata esta lei.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revoga-se a Lei nº 8.016, de 02 de dezembro de 2003.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de dezembro de 2005.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 16:06

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