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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 8430, de 29 de dezembro de 2005

Nº 8430

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Art. 1.
Esta lei estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2006, compreendendo:
Io Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Estado, seus Fundos e Órgãos da Administração Direta, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, instituídas e mantidas pelo Poder Público;
IIo Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Secretarias e entidades da Administração Indireta, bem como os Fundos e Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, cujas ações são relativas à saúde, previdência e assistência social;
IIIo Orçamento de Investimento das Empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2006, e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

Art. 2.
A Receita total é estimada e a Despesa total fixada em valores iguais a R$6.045.445.855,00 (seis bilhões, quarenta e cinco milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil e oitocentos e cinqüenta e cinco reais).
Parágrafo únicoIncluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.
Art. 3.
A Receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta lei, observando o seguinte desdobramento: Resumo Geral da Receita

Especificação Proposta 2006

Tesouro Outras Fontes Total

IReceitas Correntes 5.557.195.334 317.249.759 5.874.445.093

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1.1 Tributária 4.107.847.416 4.107.847.416

Icms 3.810.245.324 3.810.245.324

Demais 297.602.092 297.602.092

1.2 Contribuições 559.305.175 21.669.694 580.974.869

1.3 Patrimonial 9.479.566 15.073.268 24.552.834

1.4 Agropecuária 441.465 441.465

1.5 Industrial 6.774.805 6.774.805

1.6 Serviços 262.175 189.263.344 189.525.519

1.7 Transferências Correntes 1.289.194.981 16.539.742 1.305.734.723

Fundo Participação dos Estados 637.606.339 637.606.339

Demais 651.588.642 16.539.742 668.128.384

1.8 Outras Receitas Correntes 127.799.022 67.487.441 195.286.463

1.9 Conta Retificadora -536.693.001 -536.693.001

IIReceitas de Capital 163.870.907 7.129.855 171.000.762

2.1 Operações de Crédito

2.2 Alienação de Bens 7.944.565 1.742.587 9.687.152

2.3 Amortização de Empréstimos 2.208.928 2.318.068 4.526.996

2.4 Transferência de Capital 153.717.414 909.200 154.626.614

2.5 Outras Receitas de Capital 2.160.000 2.160.000

IIIReceita Total R$ (1,00) (I+II) 5.721.066.241 324.379.614 6.045.445.855

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

Art. 4.
A Despesa total, no mesmo valor da Receita total, é fixada em R$6.045.445.855,00 (seis bilhões, quarenta e cinco milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil e oitocentos e cinqüenta e cinco reais), desdobrando-se da seguinte forma:
Ino Orçamento Fiscal, no valor de R$5.680.371.475,00 (cinco bilhões, seiscentos e oitenta milhões, trezentos e setenta e um mil, quatrocentos e setenta e cinco reais);
IIno Orçamento da Seguridade Social, no valor de R$362.914.380,00 (trezentos e sessenta e dois milhões, novecentos e quatorze mil, trezentos e oitenta reais);
IIIno Orçamento de Investimento, no valor de R$ 2.160.000,00 (dois milhões, cento e sessenta mil reais).
Art. 5.
A Despesa fixada observará a programação constante dos quadros que integram esta lei, apresentando o seguinte desdobramento:
Ida Despesa por categoria econômica:

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Resumo Geral da Despesa

Especificação Proposta 2006

Tesouro Outras Fontes Total Despesas Correntes 4.736.042.087 257.293.372 4.993.335.458

1.1 Pessoal e Encargos Sociais 2.318.264.280 54.101.284 2.372.365.564

1.2 Juros e Encargos da Dívida 350.328.563 624.425 350.952.987

1.3 Outras Despesas Correntes 2.067.449.244 202.567.663 2.270.016.907

IIDespesas Capital 894.579.806 67.086.243 961.666.049

2.1 Investimentos 593.389.276 60.157.536 653.546.812

2.2 Inversões Financeiras 8.722.175 5.814.043 14.536.218

2.3 Amortização da Dívida 292.468.355 1.114.664 293.583.019

IIIReserva de Contingência 90.444.348 90.444.348
IVDespesa Total (I+II+III) 5.721.066.241 324.379.615 6.045.445.855
IIda Despesa por Órgão: Poderes e Órgãos

Especificação Valor R$

1. Poder Legislativo 259.110.744

Assembléia Legislativa 115.680.463

Diretoria Gestora 7.457.957

Instituto de Seguridade do Poder Legislativo 23.528.793

Tribunal de Contas 112.443.531

2. Poder Judiciário 360.537.145

Tribunal de Justiça 308.366.205

Fundo de Apoio ao Judiciário 52.170.940

3. Ministério Público 120.848.065

Procuradoria-Geral de Justiça 120.334.350

FUNANP 513.715

4. Defensoria Pública 11.804.952

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Defensoria Pública do Estado 11.804.952

5. Poder Executivo 5.295.544.957

Casa Civil 16.784.335

Casa Civil 11.281.047

AGER 5.503.288

Especificação Valor R$

Casa Militar 4.280.731

Casa Militar 4.280.731

Auditoria-Geral do Estado 4.140.167

Auditoria-Geral do Estado 4.140.167

Gabinete do Vice-Governador 481.921

Gabinete do Vice-Governador 481.921

Procuradoria-Geral do Estado 40.215.413

Procuradoria-Geral do Estado 33.649.373

Fundo de Aperfeiçoamento de Serviços Jurídicos - FUNJUS 6.566.040

Secretaria de Estado de Administração 60.784.427

Secretaria de Estado de Administração 21.607.742

Instituto de Assistência a Saúde dos Servidores do Estado MT - Saúde 26.262.585

Escola de Governo do Estado de Mato Grosso 3.034.532

Fundo de Desenvolvimento do Sistema de Pessoal - FUNDESP 9.879.568

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural - SEDER 94.013.538

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural - SEDER 12.824.458

Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso - INTERMAT 9.917.028

Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA 33.267.748

Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER. 34.847.105

Fundo Agrário do Estado de Mato Grosso 3.112.199

Fundo de Aval do Estado de Mato Grosso 45.000

Secretaria de Comunicação Social 15.636.789

Secretaria de Comunicação Social - SECOM 15.636.789

Secretaria de Estado de Educação 774.228.890

Secretaria de Estado de Educação 322.846.479

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Fundo Estadual de Educação 451.382.411

Secretaria de Esporte e Lazer - SEEL 8.093.256

Secretaria de Esporte e Lazer - SEEL 2.211.565

Fundo de Desenvolvimento Desportivo do Estado de Mato Grosso - FUNDED 5.881.691

Secretaria de Estado de Fazenda 269.900.391

Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ 226.299.485

Fundo de Gestão Fazendária 43.600.906

Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia - SICME 60.549.874

Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia 17.341.483

Junta Comercial do Estado de Mato Grosso 4.974.703

Instituto de Metrologia e Qualidade de Mato Grosso 4.794.609

Especificação Valor R$

Companhia Mato-grossense de Mineração 10.348.498

Companhia Mato-grossense de Gás 7.443.774

Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial 15.646.807

Secretaria de Justiça e Segurança 607.645.947

Secretaria de Justiça e Segurança 59.467.781

Polícia Militar 221.084.300

Polícia Civil 112.097.531

Corpo de Bombeiros 27.874.632

Departamento Estadual de Trânsito 62.721.088

Fundo Estadual de Segurança Pública 116.838.751

Fundo Penitenciário 2.081

Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros Militar 7.559.783

Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral 62.272.800

Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral 18.425.276

Centro de Processamento de Dados do Estado de Mato Grosso 41.687.524

MT-FOMENTO 2.160.000

Secretaria de Estado de Saúde 583.123.930

Secretaria de Estado de Saúde 201.317.238

Fundo Estadual de Saúde 381.806.692

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Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego e Cidadania. 34.100.741

Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego e Cidadania 11.310.355

Fundação de Promoção Social 10.886.206

Fundo Estadual de Infância e Adolescência 162.505

Fundo Estadual de Defesa do Consumidor 376.231

Fundo Estadual de Amparo ao Trabalhador 3.575.647

Fundo Partilhado de Investimentos Sociais 4.218.189

Fundo Estadual de Assistência Social 3.571.608

Secretaria de Estado de Cultura 17.595.319

Secretaria de Estado de Cultura 4.395.319

Fundo Estadual de Fomento a Cultura 13.200.000

Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo 5.781.640

Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo 5.781.640

Secretaria de Estado de Infra-Estrutura 438.896.915

Secretaria de Estado de Infra-Estrutura 438.896.915

Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia 117.199.217

Secretaria de Estado de Ciência e tecnologia 4.159.299

Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso 84.011.336

Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado de Mato Grosso 15.792.887

Centro Estadual de Educação Profissional e Tecnológica 12.650.436

Fundo Estadual de Educação Profissional 585.259

Especificação Valor R$

Secretaria de Estado de Meio Ambiente 48.003.644

Secretaria de Estado de Meio Ambiente 16.252.695

Fundo Estadual do Meio Ambiente 31.750.949

Encargos Gerais do Estado 1.938.970.716

Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Administração 143.748.228

Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Fazenda 1.762.499.337

Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Planejamento 32.723.151

Reserva de Contingência 90.444.348

Reserva de Contingência 90.444.348

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Total 6.045.445.855

Art. 6.
Fica o Poder Executivo autorizado, durante o exercício de que trata esta lei, a:
Iabrir créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do total da Despesa fixada no art. 4°, observado o disposto no § 1°, I, II, III e IV, do art. 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964;
IIabrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de Reserva de Contingência, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei Federal n° 1.763, de 16 de janeiro de 1980, na Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000, e na Lei nº 8.360, de 02 de agosto de 2005.
Parágrafo únicoEstão excluídos do limite previsto no inciso I deste artigo os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas a pessoal e encargos, inativos e pensionistas, dívida pública estadual, honras de aval, débitos constantes de precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados constitucionalmente aos Municípios, á Educação e à Saúde.
Art. 7.
Fica o Orçamento Geral do Estado, a partir de sua abertura, contingenciado em R$595.742.172,00 (quinhentos e noventa e cinco milhões, setecentos e quarenta e dois mil, cento e setenta e dois reais) visando à garantia do equilíbrio fiscal do Estado.
§ 1ºO Poder Executivo tomará as medidas de contingenciamento e outras que se fizerem necessárias para a redução das suas despesas conforme o Anexo I desta lei.
§ 2ºA Assembléia Legislativa, o Tribunal de Contas, o Tribunal de Justiça e a Procuradoria-Geral de Justiça deverão adotar medidas para contingenciar suas despesas nos valores abaixo estabelecidos:
ITribunal de Justiça - R$33.688.079,00 (trinta e três milhões, seiscentos e oitenta e oito mil e setenta e nove reais);
IIAssembléia Legislativa - R$15.875.109,00 (quinze milhões, oitocentos e setenta e cinco mil e cento e nove reais);
IIITribunal de Contas - R$13.388.111,00 (treze milhões, trezentos e oitenta e oito mil e cento e onze reais);
IVProcuradoria-Geral de Justiça - R$13.520.556,00 (treze milhões, quinhentos e vinte mil e quinhentos e cinqüenta e seis reais).
§ 3ºO contingenciamento a que se refere o caput será avaliado bimestralmente pelo Poder Executivo, através da Câmara Fiscal.
Art. 8.
Durante a execução orçamentária de 2006 o repasse mensal de recursos ao Tribunal de Justiça, Assembléia Legislativa, Tribunal de Contas e Procuradoria Geral de Justiça deverão observar, para as despesas de Pessoal e Encargos Sociais, os limites da Receita Corrente Líquida fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme abaixo: (Redação dada pela Lei nº 8574, D.O. de 31/10/2006)
ITribunal de Justiça - 6% da RCL; (Redação dada pela Lei nº 8574, D.O. de 31/10/2006)
IIAssembléia Legislativa - 1,77% da RCL; (Redação dada pela Lei nº 8574, D.O. de 31/10/2006)
IIITribunal de Contas - 1,23% da RCL; (Acrescentado[a] pela Lei nº 8574, D.O. de 31/10/2006)
IVProcuradoria Geral de Justiça - 2% da RCL. (Acrescentado[a] pela Lei nº 8574, D.O. de 31/10/2006)
§ 1ºO repasse de recursos nos meses de janeiro e fevereiro de 2006 será de 1/12 avos (um inteiro e doze décimos) ao mês, tendo como base de cálculo a Receita Corrente Líquida reavaliada no valor de R$4.146.179.890,00 (quatro bilhões, cento e quarenta e seis milhões, cento e setenta e nove mil, oitocentos e noventa reais) e a Fonte de Recursos Ordinários do Tesouro Estadual - Fonte 100 no valor de R$2.139.405.406,00 (dois bilhões, cento e trinta e nove milhões, quatrocentos e cinco mil, quatrocentos e seis reais).

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§ 2ºO repasse mensal de recursos, a partir de março de 2006, será calculado com base na receita realizada do segundo mês anterior ao mês de repasse.
§ 3ºAo final da apuração das receitas em cada bimestre, será procedido ajuste relativo ao período, entre o valor repassado, conforme os parágrafos 1º e 2º, e o valor devido, atendendo ao disposto nos incisos I e II deste artigo, acompanhado pela conseqüente liberação dos saldos orçamentários contingencidados e/ou suplementações orçamentárias por excesso de arrecadação.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9.
Fica o Poder Executivo autorizado, mediante decreto, quando a situação legal assim o exigir, a transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente, as categorias de programação constantes desta lei, mantido o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, modalidade de aplicação, fonte de recursos e por grupos de despesa, a fim de ajustar a programação aprovada à estrutura organizacional estabelecida para o Poder Executivo Estadual, bem como às competências e atribuições definidas para cada órgão ou entidade.
Art. 10.
A Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral divulgará, no prazo de 30 dias, após a publicação da Lei Orçamentária Anual, os quadros de detalhamento de despesa, por unidade orçamentária, de cada Órgão, Fundo e Entidade, dos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, especificando para cada categoria de programação a fonte, a categoria econômica, o grupo de despesa, a modalidade de aplicação e o elemento da despesa.
Art. 11.
As Metas Fiscais, definidas na Lei nº 8.360, de 02 de agosto de 2005, em obediência à Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, ficam reajustadas de conformidade com os quadros integrantes do Anexo II desta lei.
Art. 12.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006.
Art. 13.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de dezembro de 2005.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

ANEXO I CONTINGENCIAMENTO 2006 - RECEITAS VINCULADAS, DISPONÍVEL E CORRENTE LÍQUIDA ORÇAMENTO 2006 MUNICÍPIOS EDUCAÇÃO FUNDEF ENS. FAPEMAT SAÚDE DISPON

SUPER.

LOA / 2006 1.055.369.567

6.045.445.855 375.036.805 536.693.001 77.429.828 29.262.974 429.955.515 2.463.59

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REAVALIAÇÃO 940.219.567

5.426.501.093 334.096.145 475.282.011 68.289.221 25.808.474 388.501.515 2.139.40

DIFERENÇA

618.944.762 115.150.000 40.940.660 61.410.990 9.140.607 3.454.500 41.454.000 324.191

VARIAÇÃO % -10,24% -10,91% -10,92% -11,44% -11,81% -11,81% -9,64% -13,16%

CONTINGENCIAMENTO NA FONTE DE RECURSOS ORDINÁRIOS DO TESOURO ESTADUAL - FONTE 100 TOTAL FONTE 100 ORÇAMENTO CONTINGENCIAMENTO ORÇAMENTO

INICIAL DISPONIBILIZADO

2.463.596.821 324.191.415 2.139.405.406

EXECUTIVO E 1.847.145.154 247.719.562 1.599.425.592 DEFENSORIA

CONTINGENCIAMENTO 2006 - FETHAB COMBUSTÍVEL

FETHAB ORÇAMENTO CONTINGENCIAMENTO DISPONÍVEL

FETHAB - SOJA (131) 89.526.751 12,00% 10.743.210 78.783.541

FETHAB - GADO (131) 27.236.945 12,00% 3.268.433 23.968.512

FETHAB - COMBUSTÍVEIS (131) 218.967.946 12,00% 26.276.153 192.691.792

FETHAB - MADEIRA (131) 20.119.008 12,00% 2.414.281 17.704.727

FETHAB - ALGODÃO (131) 2.709.155 12,00% 325.099 2.384.056

TOTAL 358.559.805 12,00% 43.027.177 315.532.628

ANEXO II METAS FISCAIS ANUAIS - LDO 2006 ESPECIFICAÇÃO 2006

Valor Valor % PIB

Corrente Constante

(a) (b) (c) = (a)/PIB

Receita Total 6.045.446 5.762.507 23,52%

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Receitas não Financeira (I) 6.005.205 5.724.150 23,37%

Despesa Total 6.045.446 5.762.507 23,52%

Despesas não Financeiras (II) 5.400.910 5.148.136 21,02%

Resultado Primário (I - II) 604.296 576.013 2,35%

Resultado Nominal (13.197) (12.580) -0,05%

Dívida Pública Consolidada 5.949.249 5.670.812 23,15%

Dívida Consolidada Líquida 4.768.087 4.544.931 18,55%

1 - PIB a Preço de Mercado Corrente em R$ milhares, projetado com base no IBGE pela SEFAZ / MT;

2 - Índices de preços (% anual) IGP-DI/FGV - estimados;

3 - Resultado Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida: valores apurados em maio/05, conforme estabelecido no item I, alíneas 6, 7 e 8 do Anexo de Metas Fiscais da LDO 2006.

Variáveis 2006

Índices de preços (% anual) projetado com base no IGP-DI/FGV, pela Superintendência de 1,0491 Políticas Públicas-SEPLAN - variação %

MT - Produto interno bruto a preço de mercado corrente, projetado com base no IBGE pela 25.699.000 Secretaria Adjunta da Receita Pública-SEFAZ - R$ milhões

(Lei orçamentária alterada pela Lei nº 8.564/2006)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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