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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 8427, de 28 de dezembro de 2005

Nº 8427

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Mesa Diretora

Dispõe sobre a fixação do subsídio do Governador, do ViceGovernador e dos Secretários de Estado.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica fixado para o exercício de 2006 o subsídio mensal do Governador do Estado, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado em R$10.500,00 (dez mil e quinhentos reais).
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de dezembro de 2005.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 16:02

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