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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 8426, de 28 de dezembro de 2005

Nº 8426

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Cria cargos de provimento em comissão na Auditoria-Geral do Estado - AGE-MT, e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão na Auditoria Geral do Estado - AGE-MT:
I01 (um) cargo de Superintendente Jurídico, Nível DGA-4;
II01 (um) cargo de Superintendente, Nível DGA-4;
III02 (dois) cargos de Superintendente Adjunto, Nível DGA-5;
IV01 (um) cargo de Gerente, Nível DAS-2.
Art. 2.
Ficam extintos os cargos de provimento em comissão de Assessor Jurídico e de Coordenador de Auditoria, ambos com simbologia remuneratória, Nível DAS-4.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de dezembro de 2005.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 16:02

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