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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 8415, de 27 de dezembro de 2005

Nº 8415

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a incluir na Lei nº 8.175, de 12 de agosto de 2004, e na Lei 8.263, de 28 de dezembro de 2004, o Projeto 3167 - Execução de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto e Atendimento a Egressos da Internação do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a incluir na Revisão do Plano Plurianual 2004-2007, constante da Lei nº 8.175, de 12 de agosto de 2004, e no Orçamento da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP, constante da Lei nº 8.263 de 28 de dezembro de 2004, o Projeto 3167 - Execução de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto e Atendimento a Egressos da Internação do Estado de Mato Grosso, conforme Programa de Trabalho demonstrado no Anexo I desta lei.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução da presente lei, no valor de R$150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), correrão por incorporação de recursos provenientes de Convênio a ser firmado pela SEJUSP/MT junto a Secretaria Especial de Direitos Humanos - Presidência da República, conforme Programa de Trabalho demonstrado no Anexo I desta lei (fonte 313).
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de dezembro de 2005.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

ANEXO I EXERCÍCIO 2005ESTADO DE MATO GROSSOPROJETO DE LEI Nº DE DE 2005 19.101 - SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

PROGRAMA DE TRABALHO

Redação Original

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ESPECIFICAÇÃO E MOD. FTE TOTAL PESSOAL JUROS OUTRAS INVEST. INVER

E ENC. DESP.

ENC. DA CORRENTES FINAN SOCIAIS DÍVIDA

06 SEGURANÇA PÚBLICA

06.421 CUSTÓDIA E

REINTEGRAÇÃO SOCIAL

06.421.172 RESSOCIALIZAÇÃO DOS

REEDUCANDOS E ADOLESCENTES INFRATORES

OBJETIVO PGM RECUPERAÇÃO DO

APENADO PARA QUE O MESMO NÃO VOLTE A REINCIDIR NO CRIME, BEM COMO A INSERÇÃO DO MENOR INFRATOR

06.421.172.3167 EXECUCÃO DE MEDIDAS F 90 313

SOCIOEDUCATIVAS EM 26.560 26.560 MEIO ABERTO E ATENDIMENTO

A EGRESSOS DA 90 313 INTERNAÇÃO DO ESTADO 24.000 24.000 DE MATO GROSSO

90 313

70.120 70.120

90 313

29.320 29.320

OBJ. DESCENTRALIZAR O ESPECIFICO ATENDIMENTO DO

ADOLESCENTE EM CONFLITO COM

A LEI

9900 ESTADO

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PRODUTO ADOLESCENTE

BENEFICADO

PESSOA .........................................150

TOTAL

FISCAL 150.000

150.000

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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